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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Reunião Pública recebe reitoria do IFC para falar sobre a portaria que trata do uso de banheiros e vestiários

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Grupia volta a tratar o assunto durante a assembleia do mês de abril, no Auditório do Bloco C, da UNIFEBE

Na tarde desta quarta-feira, 29, o Grupo de Proteção da infância e Adolescência (GRUPIA), em articulação com a Câmara Municipal através do gabinete do vereador André Batisti (Deco), realizou a reunião pública que recebeu a reitora do Instituto Federal Catarinense (IFC). A reunião objetivou dialogar sobre a utilização de banheiros e vestiários femininos por pessoas do sexo masculino, desde o mês de novembro de 2022, no Instituto Federal Catarinense – Campus Brusque, e a nulificação da Portaria que autorizou este uso.

Aberta a comunidade, a reunião contou com expressiva participação do público, no plenário da Câmara de Vereadores.

Explanações

Por se tratar de uma reunião pública, apenas as os convidados fizeram uso da palavra. A primeira pessoa a falar foi a mãe de aluna do IFC, professora Ligia Fischer Rieg, seguida do ex-Procurador Geral de Justiça, Dr. José Galvani Alberton. A professora reitora do IFC, Sonia Regina de Souza Fernandes fez uso da palavra, momento que a casa precisou intervir nas manifestações do plenário às falas da reitora. O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Dr. Gilberto Callado de Oliveira, concluiu as explanações.

Vereador André Batisti, destacou que a reunião ocorreu por solicitação do seu gabinete, com utilização do plenário para que o público pudesse participar do encontro.

O ex-Procurador Geral de Justiça, Dr. José Galvani Alberton, foi ouvido pela reportagem ao término da reunião.

O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Dr. Gilberto Callado de Oliveira, participou novamente de um encontro do Grupia e, desta vez, para expressar sua interpretação, com base técnica do direito constitucional, a respeito da Portaria do IFC. Assim como a interpretação feita por Dr. José Galvani Alberton, Dr. Callado declarou ver como inconstitucional a Portaria.

A professora reitora do IFC, Sonia Regina de Souza Fernandes, falou ao Jornal da Diplomata ao término da reunião.

A reunião foi sugerida pelo Gabinete do Vereador André Batisti (Deco), que desde o surgimento do assunto, tem acompanhado a repercussão do mesmo no Grupia. Ele foi ouvido pela reportagem ao término do encontro.

O coordenador do Grupia, Paulo Vendelino Kons, também avaliou a reunião e as explanações que ocorreram.

O Grupia volta a tratar este assunto na próxima assembleia do grupo, dia 13 de abril, no auditório do Bloco C da UNIFEBE, com intuito de encontrar uma alternativa para o tema, em Brusque. A comunidade pode participar da reunião.

Fotos: Diplomata FM

Sobre a utilização de banheiros e vestiários femininos por pessoas do sexo masculino, desde o mês de novembro de 2022, no Instituto Federal Catarinense, o Grupia já havia emitido uma nota a respeito, com o seguinte teor:

O Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA, foi demandado por alunos e pais de alunos, em Assembleia Pública realizada em 8 de dezembro de 2022, no Auditório do Bloco C da UNIFEBE, em Brusque/SC, a colher, junto à Direção daquele educandário, maiores informações acerca dos reais propósitos e do alcance da Portaria Normativa nº. 14/2021 – ASTEC/REIT (11.01.18.00.13), que “Dispõe sobre a utilização de banheiros, dormitórios, vestiários e demais espaços segregados por gênero de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa”.

A aludida Assembleia, que contou com participação ativa de 34 cidadãos e cidadãs, e que teve a adesão dos integrantes da Assembleia extraordinária do GRUPIA, realizada no dia 11 de dezembro corrente, na Chácara da Igreja Evangélica Calvário, em Indaiá – Nova Trento/SC, DECLARA, após aprovação unânime de seus integrantes:

1. Absoluta e total oposição à utilização dos banheiros e vestiários femininos por pessoas do sexo masculino no Instituto Federal Catarinense – Campus Brusque e seu compromisso de envidar todos os esforços, no sentido de impedir a continuidade dessa ímpia e absurda determinação. Para tanto, além da proposição de realização de Audiência Pública, em articulação com a Câmara Municipal, ainda no mês de fevereiro de 2023, o GRUPIA protocolizará proposta de projeto de lei (PL), proibindo a utilização de banheiros, vestiários e demais espaços segregados de acordo com a identidade de gênero, nas instituições de ensino fundamental e médio, públicas ou privadas, no município de Brusque;

2. Analisar juridicamente e buscar a nulificação do dispositivo constante do art. 3º. da Portaria retro mencionada, segundo o qual “Estarão sujeitos a sanções administrativas estudantes e servidores que praticarem atos e restrições de cunho discriminatório relativos à identidade de gênero, observadas as gradações previstas no Regulamento Disciplinar Discente do IFC e na Lei n°. 8.112/1990 e outras normativas vigentes”. O referido dispositivo, ao classificar a oposição à norma de utilização dos “banheiros, dormitórios, vestiários” como “atos e restrições de cunho discriminatório” e citar, como sanção, a aplicação da “Lei n°. 8.112/1990 e outras normativas vigentes”, evidencia a nítida intenção de cercear a liberdade e o direito ao livre pensar dos alunos, expressamente assegurados pela Constituição Federal, erigindo-se em conduta criminosa, qualificada como Constrangimento Ilegal, no art. 146 do Código Penal Brasileiro. A imposição estabelecida pelo dispositivo mostra-se ainda mais abusiva e perversa, na medida em que tenta, por caminhos oblíquos e obscuros, amedrontar estudantes e servidores, buscando, por meio de uma simples portaria, criar novos tipos de infração disciplinar, os quais, por força da garantia insculpida no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, somente podem ser criados por lei formal, a partir de projeto discutido e regularmente aprovado pelo Congresso Nacional.

3. Recomendar a implantação ou implementação de um terceiro banheiro para as pessoas que não se sintam confortáveis em utilizar os banheiros compatíveis com seu sexo biológico.

Colhemos do azo para reiterar que a presente Manifestação Institucional não se vincula a nenhuma forma de “discriminação, de homofobia ou de transfobia”. Tem apenas o firme propósito de preservar a intimidade e segurança das mulheres, em especial, as adolescentes alunas do Instituto Federal Catarinense – Campus Brusque, compreensivelmente mais vulneráveis a variados tipos de violência, devido à sua peculiar condição de pessoas em desenvolvimento. Não se pode ignorar, diante do cenário que a portaria impugnada acena, o elevado risco de assédio sexual que pode ocorrer nos banheiros, vestiários e dormitórios femininos que, induvidosamente, ameaçam a segurança das nossas adolescentes.

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