O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1º de dezembro, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
A “revisão da vida toda” pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Além disso, a decisão do STF é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Com isso, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade.
Para falar sobre o tema o Jornal da Diplomata recebeu os advogados Dra. Francielli Carminati, presidente da Comissão Do Direito Previdenciário da Ordem do Advogados Seccional Brusque (OAB/SC) e Dr. Marcos Paulo Lemos, vice-presidente da mesma comissão.
Ouça entrevista concedida a Sérgio Ferreira!