A Prefeitura de Bombinhas divulgou que foi alterado o Decreto Municipal nº 2.922, de 28 de outubro de 2022, sobre a regulamentação da utilização de vias públicas para entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carga e descarga, instituída pelo Decreto Municipal nº 2.799, de 08 de novembro de 2021.
De acordo com o novo decreto, os veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 20 passageiros mais o motorista somente poderão entrar no município no horário compreendido entre 20h e 8h do dia seguinte, não sendo permitido a permanência, trânsito e estacionamento nas vias públicas do município.
Também fica vedado, em qualquer horário, a parada, o embarque e desembarque de passageiros dos referidos veículos nas principais avenidas do município, bem como o trânsito pela Avenida Leopoldo Zarling, em Bombas, e na Avenida Ver. Manoel José dos Santos, no Centro, devendo utilizar a rota de desvio e dirigir-se a um estacionamento privado.
Além disso, fica proibido no horário compreendido entre 8h e 20h o acesso de veículos com suporte de carga acima de 2.300 kg em todo o município de Bombinhas e a carga e descarga nas Avenidas Ver. Manoel José dos Santos e Leopoldo Zarling, independentemente do tipo de veículo, ficando orientado que o mesmo deverá ser feito nas vias transversais ou adjacentes.
O horário de entrada no município estabelecido por este decreto vigorará no período de 15 de novembro a 31 de março. Além disso, há cobrança da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, de 15 de novembro a 15 de abril. Para consultar valores, isenções e outras informações, acesse https://www.tpabombinhas.com.br/#/.