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domingo, novembro 24, 2024
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Construção civil e mobiliário definem reajuste salarial na região de Brusque

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A negociação coletiva da construção civil e mobiliário de Brusque e região está encerrada. Uma reunião na manhã desta sexta-feira, 29, na sede do Sindicato dos Trabalhadores (SINTRICOMB) reuniu as comissões de negociação dos empregados e dos empresários, através do Sindicato Patronal (SINDUSCON). Com isso, ficou definido o reajuste salarial para a categoria, conforme determina a legislação.

De acordo com o presidente do SINTRICOMB, Izaias Otaviano, os dois sindicatos decidiram encerrar as tratativas, iniciadas em março, com aumento nos salários e pisos equivalente ao índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos doze meses. O percentual será definido após a divulgação do índice, prevista para o início de maio. No entanto, com base no que vem sendo observado, ele deve ficar entre 11% e 13%.

“Analisando a proposta que enviamos através de pauta ao sindicato patronal, decidimos fechar a Convenção Coletiva, faltando apenas detalhes jurídicos. Vamos bater o martelo pelo zeramento total do INPC”, destaca Otaviano.

Ainda segundo ele, uma cláusula nova foi inserida na CCT. Ela trata da possibilidade de redução da chamada intrajornada, intervalo de uma hora para que os trabalhadores possam comer ou descansar. NO entanto, essa medida somente pode ser tomada se feito acordo junto ao sindicato dos trabalhadores, com o consenso dos empregados.

Participaram da reunião desta sexta-feira os presidentes do SINTRICOMB, Izaias Otaviano, e do SINDUSCON, Ralf Maschio e Silva, os vice-presidentes das duas entidades, Dari Mota Sutil (SINTRICOMB) e Fernando José de Oliveira (SINDUSCON), os advogados Fabricia Meirelles Ogliari e Gabriela Maria Bissoni (SINTRICOMB), e Paulo Piva (SINDUSCON), além dos diretores Patricia Cestari, Elizeu Schmitz e Pedro Machado Bonfim (SINTRICOMB) e a técnica em segurança do trabalho Sindeia Parizi, que atua a serviço dos dois sindicatos nas vistorias em obras.

O que é a Negociação Coletiva?

A Negociação Coletiva de Trabalho é um instrumento legal e obrigatório para definir as relações entre empregados e patrões, realizadas através de entidades que representam os dois lados. No caso, os sindicatos dos trabalhadores e dos empresários. O que é decidido entre as partes tem força de lei e deve ser seguido por todos da categoria, independente se associados ou não a cada uma das entidades, seja de empregados ou dos patrões.

Em 2017, a Reforma Trabalhista deu poder ainda maior para as negociações, através do mecanismo que passou a prevalecer o negociado sobre o legislado. A negociação resulta em um documento, denominado Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), no qual constam todas as cláusulas que regem a relação entre as partes.

A CCT tem validade durante o período em que as partes definirem. No caso da construção civil e mobiliário de Brusque e região, os dois sindicatos estabeleceram negociar a mesma anualmente, sempre com encerramento no mês de abril, para que tenha validade a partir de 1º de maio.

A CCT pode conter acordos que não estão previstos na legislação abrangida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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