Decisão cautelar proferida pela Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque, por meio do juiz Julio Cesar de Borba Mello, autoriza o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Brusque a operar o reservatório de água tratada situado no Loteamento Bruschal, bairro Souza Cruz, em 40% de sua capacidade total.
O despacho defere parcialmente o pedido de revogação apresentado pela autarquia, para que fosse modificada a tutela antecipada de urgência deferida anteriormente, em 28 de janeiro de 2022. Na contestação, o Samae sugeriu a revogação completa da liminar ou, então, a adequação ao percentual de 50% da capacidade do equipamento.
Na ocasião, o juízo decidiu que o tanque deveria operar com, no máximo, 150 mil litros. Agora, esse quantitativo sobe para 200 mil litros, ao menos até que o curso processual seja concluído.
Em sua decisão, Mello entendeu que limitar o uso do aparato da maneira como havia sido outrora determinado trazia sérios riscos à qualidade do abastecimento de água para cerca de 1200 famílias do entorno. Vale ressaltar que o Hospital Azambuja, sobretudo a área de tratamento renal, na qual a água é indispensável, também é abastecido por aquele reservatório.
“O limite de reservação estabelecido em 30% não tem referência/justificativa técnica e é absolutamente insuficiente ao abastecimento da população atendida pelo equipamento em pauta”, alegou o Samae Brusque.
Por fim, a Justiça de Brusque nomeou o engenheiro civil Airton Diegoli para assumir o encargo de Perito Judicial. Caberá a ele efetuar um laudo pericial para atestar, ou não, a segurança da estrutura. Nos próximos cinco dias, o profissional será intimado e decidirá se aceita ou não o posto.