Processo é necessário e deve ter a participação da sociedade nas discussões
O trabalho de revisão do Plano Diretor Municipal de Brusque já tem data para ser oficialmente iniciado perante à sociedade. A audiência pública de lançamento do processo está marcada para o dia 23 de fevereiro, às 18h30, na Câmara de Vereadores. Toda a população geral e as entidades organizadas são convidadas a participar das discussões.
A Revisão do Plano Diretor é necessária para que governo e população, a partir de uma leitura real da cidade, repensem-na conjuntamente em relação às questões física, ambiental, econômica e social, via participação que envolva toda a comunidade.
A audiência pública tem por objetivo discutir a primeira etapa do processo de revisão do Plano Diretor Municipal. Isto inclui a definição da metodologia de trabalho e lançamento do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal.
O encontro, aberto à participação de todo morador, tem como pauta a apresentação do cronograma de trabalho; o cronograma das audiências e oficinas públicas; explanação da metodologia de trabalho; esclarecimentos acerca da participação popular e sua importância.
Todas as dúvidas podem ser esclarecidas com a Comissão Técnica Municipal responsável pelo processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Brusque, por meio do telefone (47) 3351-1856.
Determinação legal
O Plano Diretor deve ser revisto em atendimento ao que estabelece o Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/0, que determina que os municípios realizem esse trabalho a cada 10 anos. Todo esse trabalho de revisão deve estar apoiado nas regras e orientações de leis superiores, como a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica Municipal.
Além de, ainda em âmbito local, acompanhar a Lei Complementar nº 135/2008 (que dispõe sobre a avaliação, revisão e atualização do plano diretor de organização físico-territorial); Lei Complementar nº 136/2008 (que trata do Código de zoneamento e uso do solo); Lei Complementar nº 137/2008 (Código de Sanções Urbanísticas); Lei Complementar nº 138/2008 (Código de Parcelamento do Solo); Lei Complementar nº 139/2008 (Código de Posturas Sustentáveis) e Lei Complementar nº 293/2019 (Código de Obras).