Brusque segue avançando na vacinação contra a Covid-19. E com a intenção de vacinar ainda mais pessoas, é que no sábado (16), os Centros de Vacinação, (Unifebe e Uniasselvi), estarão abertos. A vacinação é destinada às pessoas que precisam fazer a segunda e terceira dose. Não é necessário agendar. O atendimento será das 08h às 16h, sem fechar ao meio-dia.
A diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer, pede que a comunidade procure os centros de vacinação. “A vacina é importante, e concluir o esquema vacinal mais ainda, pois isso irá acelerar o abrandamento das medidas sanitárias, como liberação do não uso de máscaras ao ar livre”, ressaltou.
Quem poderá se vacinar?
-Segunda dose: Para pessoas que estão no prazo conforme a carteira de vacina. Ariane ressalta que o intervalo de vacinação, para quem tomou doses do imunizante Pfizer, passou de 12 para oito semanas.
– Terceira dose ou dose de reforço: Para idosos com 60 anos ou mais, e profissionais de saúde, que tomaram a segunda dose há mais de seis meses. E Imunosuprimidos, para quem já tomou a segunda dose há pelo menos 28 dias.
Documentos necessários
No momento da vacina, os idosos precisam apresentar um documento com foto e carteira de vacinação. Os imunossuprimidos, da mesma forma, e ainda a comprovação da sua condição clínica ou histórico registrado já no sistema. O profissional de saúde deverá ter o registro no histórico do sistema de que já recebeu as doses anteriores, por se encaixar nesse grupo prioritário, ou apresentar a cópia do comprovante de vínculo com a instituição de saúde e o documento com foto.
Quem são as pessoas imunossuprimidas:
Referente às pessoas com alto grau de imunossupressão, devem ser consideradas as seguintes condições:
a) Imunodeficiência primária grave;
b) Quimioterapia para câncer;
c) Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
d) Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3;
e) Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
f) Uso de drogas modificadoras da resposta imune sendo: Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, 6-mercaptopurina, Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe),Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe);
g) Pacientes em hemodiálise;
h) Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
Para comprovar a imunossupressão
Os seguintes documentos poderão ser considerados para fins de comprovação da condição (imunossuprimido):
• Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição, nesse caso se o indivíduo recebeu as doses anteriores classificadas neste grupo prioritário basta comprovar mediante registro prévio. Caso condição de imunossupressão for recente, torna-se necessário cópia do documento comprobatório que ficará retido;
• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
• Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.