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terça-feira, novembro 26, 2024
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Vara Criminal divulga sentença para acusado do “golpe do cartão”

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A Vara Criminal da Comarca de Brusque, presidida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, divulgou sentença condenatória envolvendo acusados de estelionato, relacionado ao crime conhecido como “golpe do cartão”.

Tratam-se de quatro crimes de estelionato contra idosos na modalidade “golpe do cartão”, por duas vezes na forma consumada e por outras duas vezes na forma tentada, além do delito de uso de documento falso.​

No dia 11 de novembro de 2020, uma guarnição da polícia militar foi acionada por pessoas diferentes que foram vítimas de um golpe, as quais relataram que foram contatadas pelos golpistas via telefone, com a informação de que eram funcionários do Banco e afirmando que o cartão bancário das vítimas havia sido clonado, por isso um funcionário da agência bancária ou da Polícia civil passaria na residência dos clientes para recolher os cartões para enviar para análise. Posteriormente, o acusado compareceu nas residências das vítimas, identificando-se com documento falso e recolheu os cartões bancários. 

Ao perceberem o golpe, as vítimas acionaram a Polícia e informaram as características do autor e do veículo em que ele estava, sendo que em diligências a guarnição da Polícia Militar logrou êxito em localizar o automóvel, o qual se tratava de um Uber, cujo proprietário informou que havia deixado o acusado no Hotel Veneza, nesta cidade.

Os agentes públicos para lá se deslocaram e lograram êxito em localizar e abordar o acusado, sendo que em revista ao quarto do hotel onde ele estava hospedado encontraram materiais utilizados para aplicar as fraudes, sendo diversos cartões bancários de vítimas, máquinas de cartão de crédito, dinheiro, um aparelho de telefone celular e um documento de identidade falsa.​

Após regular tramitação do processo, em 14-5-2021 foi proferida sentença condenando o acusado à pena de oito (8) anos e oito (8) meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de cento e setenta (170) dias-multa.

O acusado ainda foi condenado a pagar as custas processuais e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Tendo em vista que os valores em espécie apreendidos eram provenientes do golpe aplicado nas vítimas foi determinada a restituição do numerário apreendido.

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