O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, dia 28, que o Código Florestal Brasileiro deverá ser utilizado para definir o afastamento mínimo das construções às margens de rios, córregos e cursos d´água no perímetro urbanos das cidades brasileiras. A decisão se sobrepõe à Lei de Parcelamento de Solo, que define o limite de 15 metros, e passa a exigir um limite que vai dos 30 aos 500 metros de área preservada, conforme a extensão do rio.
O deputado federal Rogério Peninha (MDB/SC) avalia como “injusta” a limitação. Ele é autor do Projeto de Lei 2510/2019, que pretende derrubar a decisão e amparar os municípios legalmente para que possam definir os limites de Área de Preservação (APP) conforme sua realidade.
O deputado traz mais informações sobre o projeto.
Fonte: Assessoria