A Prefeitura de Brusque editou na tarde desta terça-feira (2) o Decreto número 8.868, que estabelece novas medidas de enfrentamento à pandemia, no período de 14 dias.
Vale lembrar, que no próximo fim de semana, conforme o decreto do Governo do Estado, os serviços não essenciais devem permanecer fechados, sendo o novo regramento municipal editado para os dias de semana.
O documento foi construído pelos membros do Comitê Gestor da Secretaria de Saúde de Brusque, criado para gerir o Plano de Contingência Municipal contra Covid-19. Os profissionais levaram em consideração algumas das sugestões repassadas pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI.
Confira as novas regras:
O novo decreto prevê que os supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias devem observar a capacidade máxima de 50% no estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada e higienização dos carrinhos e cestas utilizadas pelos clientes. Também é obrigatória a disponibilização de álcool em gel na entrada. O Poder Público recomenda ainda, que o acesso às compras seja realizado por apenas uma pessoa da família.
As agências bancárias e lotéricas devem promover atendimento individual, controlar o acesso e monitorar o distanciamento de 1.5 metros entre as pessoas, incluindo aquelas que aguardam em filas fora da agência.
As academias de ginástica, musculação, natação e afins devem observar ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento, sendo proibido seu funcionamento entre 22h e 6h.
Já os restaurantes (inclusive os situados no interior de clubes sociais e afins),
bares, cafeterias, pizzarias, casas de chá, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins, podem funcionar das 6h às 23h, admitindo-se a recepção de novos clientes somente até as 22h. Após às 23h é permitida a venda somente pelo sistema de entrega no balcão ou delivery.
O decreto também menciona as tabacarias. Nestes locais fica proibido o uso e consumo de produtos fumígenos por aparelhos narguilé e outros similares, podendo funcionar somente pelo sistema de entrega no balcão ou delivery.
Pelos próximos 14 dias entre às 22h e 6h fica proibido em lojas de conveniência, inclusive em postos de combustíveis, o consumo de alimentos e bebidas no local.
No mesmo período, fica suspensa a utilização de parques e praças públicas. Não podem ser realizadas provas de concurso público e processo seletivo simplificado, cirurgias eletivas em estabelecimentos públicos e privados.
Também não podem funcionar casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, assim como ser realizados eventos como congressos, seminários, palestras, feiras e exposições, entre outros.
O decreto também proíbe a realização de eventos sociais como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, festas em residências, entre outros tipos de confraternização.
Eventos na modalidade drive-in e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, também não podem ser realizados.
Medidas restritivas
O novo decreto da Prefeitura de Brusque também cita medidas restritivas que devem ser observadas pelos estabelecimentos do município, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, tais como: assegurar que todo cliente antes de entrar no estabelecimento higienize as mãos com álcool em gel e utilize máscara; observar a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, garantir a circulação de ar externo, mantendo-se as janelas e portas abertas.
Os estabelecimentos comerciais também precisam organizar filas externas, com a permanência de uma pessoa a cada 1,5 metros.
Segundo o decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Brusque.
A fiscalização das novas medidas será realizada de forma conjunta pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Guarda de Trânsito e Instituto Brusquense de Planejamento – IBPLAN, com apoio da Polícia Militar e do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, se necessário.