Imposto pode ser impresso pelo site da Prefeitura de Brusque, para pagamento em até 10 vezes
A impressão dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU já está disponível no site da Prefeitura de Brusque. O vencimento da primeira parcela ou da cota única, conforme opção do contribuinte, é 10 de março.
Para emitir a guia, basta acessar o site brusque.atende.net e clicar na opção “Emissão de IPTU”. É necessário ter em mãos o número do CPF do proprietário ou do Cadastro Imobiliário do Imóvel.
“Quem optar pelo pagamento em parcela única tem desconto de 15%. Já em 3 parcelas, o desconto é de 10%. O contribuinte que estiver com o IPTU em dia terá também um abatimento de 5% no valor do imposto”, detalha o diretor-geral de Tributação da Secretaria da Fazenda, Guilherme Ouriques.
Vale lembrar, que o contribuinte que não realizar o pagamento do Imposto é inscrito em Dívida Ativa, o que ocasiona o bloqueio da emissão de certidão negativa, caso queira participar de licitação ou outro procedimento com o município.
“A inscrição em Dívida Ativa implica ainda em eventuais cobranças, tanto administrativas quanto judiciais, que podem levar a uma restrição de crédito ou penhora de valores bancários”, completa Ouriques.
Arrecadação
De acordo com o diretor-geral, a previsão de arrecadação deste ano é de aproximadamente R$ 36 milhões, como ocorreu em 2020 em função da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
“Nossa estimativa é de que teremos uma inadimplência maior no pagamento do IPTU por conta da pandemia. Em março, mês que vence a primeira parcela, a expectativa de arrecadação deve ficar em torno de R$ 21 milhões”, comenta Ouriques.
Para 2021, o reajuste aplicado sobre o imposto foi de 3,89%, de acordo com a inflação acumulada do período anterior.
Fique por dentro
O IPTU é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade. Ele é cobrado pela Prefeitura e o valor varia de acordo com a avaliação do imóvel.
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município, sendo que o recurso é revertido para o seu desenvolvimento.
O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que o carnê é gerado. O locatário do imóvel pode realizar o pagamento do IPTU para o proprietário, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.