A juíza Iolanda Volkmann acatou o pedido do partido Patriota, que entrou na Justiça Eleitoral para requerer a suspensão do ato administrativo, assinado pelo Prefeito de Brusque, Jonas Paegle, que proibiu a realização de debates ou sabatinas políticas.
No comunicado enviado pela Prefeitura de Brusque, a referida medida tinha como base a alegação de que os encontros de cunho político feriam os protocolos de enfrentamento à Covid-19, pois se encaixavam na categoria de eventos, os quais ainda não tem permissão para retomada.
A nota emitida pelo Poder Público, através da Secom – Secretaria Municipal de Comunicação Social dizia que:
“A Prefeitura de Brusque informa que em cumprimento as portarias estaduais da Secretária de Estado da Saúde (SES) n° 710 e 737 e, ao decreto municipal n° 8.671/2020, no que se refere a CLASSIFICAÇÃO DE RISCO GRAVE relacionada a pandemia do coronavírus na região da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí, estão proibidos a realização de forma presencial de debates, encontros, sabatinas, etc., de cunho eleitoral/político/social, tendo em vista que os mesmos são considerados eventos, os quais as já citadas normas impedem tal realização. Em caso de dúvidas, os idealizadores poderão consultar formalmente a Secretaria Municipal de Saúde de Brusque, que atende na Praça da Cidadania, rua prefeito Germano Schaeffer, n º 66 – Centro, entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira”, inclui o documento da liminar.
Em face do início da corrida eleitoral no município, a decisão provocou polêmica no ambiente político entre as candidaturas.
O Patriota ingressou com ação de “representação eleitoral por violação do princípio da igualdade entre candidatos consubstanciado no uso indevido da máquina pública”, demostra a decisão judicial.
“Modo que a intenção, por trás disso, seria “impedir o debate de ideias com todos os candidatos ao pleito de novembro/2020”, complementa o relato da ação.
Em sua decisão, a juíza Iolada, que responde pela 5ª Zona Eleitoral, da Comarca de Brusque, deferiu a limiar pleiteada e suspendeu os efeitos jurídicos do comunicado municipal. Ainda com base na decisão, o governo municipal deverá emitir um “novo comunicado retificador, com comprovação nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, diz.
Sobre a alegação de ferir as regras sanitárias, a decisão judicial diz que “Naturalmente, em razão da pandemia, deverão ser observadas as regras de segurança sanitária, tais como distanciamento e higienização. Segundo notícia divulgada nesta data, a Região do Médio-Vale do Itajaí caiu do risco “grave” para “alto”; logo, não haveria motivo para o recrudescimento das medidas sanitárias, tanto que não se tomou conhecimento de novas restrições”, conclui.