A Prefeitura de Brusque editou na tarde desta segunda-feira (14) o Decreto número 8.724, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).
A partir de agora, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, tabacarias, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias e similares, podem funcionar todos os dias, das 6h às 24h. Após este horário podem funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão, sendo proibido o consumo no local.
O novo decreto revoga a obrigatoriedade de lojas com mais de mil metros quadrados disporem de controlador de fluxo de pessoas, afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local e realizar aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários.
Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados) também não precisam mais aferir a temperatura corporal dos clientes e de seus funcionários.
As novas medidas são válidas até 21 de setembro.