Uma liminar judicial determinou que o prefeito Jonas Paegle e o vice Ari Vechi removam, em 48h após a decisão, uma postagem feita em rede social que configurou pedido de voto, conforme o entendimento da Juíza Eleitoral, Iolanda Volkmann, da 5ª Zona Eleitoral da Comarca de Brusque.
De acordo com a liminar, a denúncia foi impetrada pelo partido Republicanos, que pediu pela “representação por prática de propaganda eleitoral irregular (antecipada)”.
No corpo da liminar, a juíza explica que “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”, diz.
No entanto, diante das provas acostadas (publicações nas páginas do facebook dos representados Jonas e José, no dia 01/09/20, com repercussão junto aos usuários do serviço, inclusive acessível ao representante, que não integra a lista de “amigos”), houve expresso pedido de voto na frase “Como prefeito e médico, espero contar com o apoio e o voto de toda a comunidade neste processo de mudança que começou com a nossa administração em 2017”, o que configura, nitidamente, prática irregular de propaganda eleitoral antecipada – sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento”, diz.
O partido Republicanos emitiu uma nota à imprensa sobre o caso, assinada pelo presidente Leandro Hyarup. A manifestação alega que “Ari Vequi, vice-prefeito e pré-candidato a prefeito nas próximas eleições, onde o atual prefeito, em sua página no Facebook, pede voto a Ari Vequi em período de pré-campanha. Não obstante, o pré-candidato também compartilhou em sua página no Facebook a publicação original do atual prefeito, se aproveitando da visibilidade da mesma para obter vantagem eleitoral de forma ilícita”, frisa.
Em seguida a comissão municipal do partido espera o “desfecho final dessa ação, com a provável condenação e aplicação de multa aos acusados, como forma de punição exemplar”, destaca.
A nota finaliza com “um movimento de clamor por eleições limpas e justas, sem abuso de poder, seja ele econômico, institucional ou de qualquer outra natureza”.
Cabe o direito de defesa dos denunciados, no prazo de dois dias após a decisão.