A Prefeitura de Brusque editou no início da noite desta segunda-feira (10) o Decreto número 8.692, que estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), pelo período de sete dias contados de 11 de agosto.
Segundo o decreto continuam suspensos os serviços de fretamento para transporte de pessoas e o funcionamento de clubes e afins. As atividades de comércio em geral podem funcionar diariamente, das 8h às 20h e as academias das 5h às 23h. Já missas e cultos, podem ser realizadas das 7h às 23h.
Para bares, cafeterias, padarias, confeitarias e similares, o horário permitido é das 6h às 20h. Após esse horário somente entrega no balcão ou tele entrega. Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) podem funcionar todos os dias até às 22h, com 30% da capacidade de público. Restaurantes podem funcionar das 8h às 23h.
O novo texto estabelece que eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público – ressalvados os eventos sociais, que visam a execução de programas/projetos em prol da saúde pública e assistencial de combate a fome – somente poderão ser realizados mediante autorização da Vigilância Sanitária.
Fonte: Secom Brusque