A Prefeitura de Brusque editou o novo decreto de enfrentamento à pandemia que passa a valer a partir desta terça-feira, 4 de agosto – para os próximos 7 dias.
O texto atualiza horários de funcionamentos para segmentos religiosos e de estabelecimentos comerciais. O novo decreto ainda especifica o funcionamento de espaços situados no interior de clubes sociais.
Acompanhe:
*Missas e cultos em igrejas ou templos de qualquer culto poderão funcionar das 7 h às 23 h, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, conforme Portaria SES nº 254, de 20 de abril de 2020;
*Bares, food parks, adegas, lanchonetes, cafeterias, padarias e confeitarias, e similares, poderão funcionar, todos os dias, das 6 h às 20 h, podendo depois deste horário funcionar apenas pelo sistema de teleentrega ou entrega no balcão, sendo nestes últimos casos proibido o consumo no local;
*Os restaurantes, inclusive os situados no interior dos clubes sociais e afins, e pizzarias poderão funcionar, todos os dias, das 8 h às 23 h, podendo depois deste horário funcionar apenas pelo sistema de teleentrega ou entrega no balcão, vedado o sistema de rodízio de serviço (rodízio de carne, rodízio de pizza ou similar) ”
As demais determinações dos decretos anteriores, quanto ao uso de máscaras, distanciamento social e regras básicas de funcionamento dos setores públicos e espaços particulares seguem com a mesma validade.