A Prefeitura de Brusque editou nesta segunda-feira (20) o Decreto número 8.671, que dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).
As medidas consideram a elevação da curva de contágio observada pelo monitoramento epidemiológico da Secretaria de Saúde, a situação do município classificada agora como Risco Potencial Gravíssimo, a necessidade de evitar o colapso o sistema de saúde pública e o registro de 105% no âmbito dos municípios que integram a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) e a falta de alguns medicamentos e insumos hospitalares.
De acordo como Executivo, o descumprimento das medidas decretadas poderão resultar em medidas ainda mais restritivas nos próximos dias. Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento ficam sujeitas a multa entre R$ 300 a R$ 2 mil.
Conforme o novo Decreto ficam suspensas pelo período de sete dias, contados de 21 de julho de 2020, o funcionamento de academias e a realização de missas e cultos em igrejas ou templos.
José Ari Vequi, vice-prefeito de Brusque participou ao vivo do Jornal da Diplomata e falou sobre as decisões tomadas no início da semana. Ele também destacou as diversas ações que estão sendo tomadas para frear a expansão vírus na cidade.