A Constituição Federal (artigo 29, inciso II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo de outubro e eventual segundo turno no último domingo do mesmo mês. Qualquer alteração desta data depende obrigatoriamente de aprovação de uma Emenda Constitucional a ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional.
Por essa razão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, já afirmou que a Justiça Eleitoral não pode fixar uma data para o adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), ainda que haja consenso entre os especialistas em saúde pública sobre a necessidade de adiar pelo menos por algumas semanas.
“O TSE não apresentou uma proposta fechada para o Congresso Nacional porque esta é uma matéria de deliberação política. uma janela, com base nos depoimentos científicos, que vai entre 15 de novembro e 20 de dezembro”, afirmou Barroso essa semana após participar de debate virtual que reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, além de médicos infectologistas, cientistas e líderes partidários.
Durante a reunião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma proposta para diminuir o tempo entre o primeiro e o segundo turno (seriam 15 dias de intervalo), sugerindo as seguintes datas: 15 de novembro e 29 de novembro.
Sobre o tema o Jornal da Diplomata recebeu o Dr. Ronaldo Uller, especialista em Direito Público e que tem participado conosco das últimas coberturas dos pleitos eleitorais juntamente com os professores Zezinho e Reinaldo Cordeiro.
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