A proibição de reuniões e aglomero de pessoas levou os sindicatos dos trabalhadores na construção civil de Brusque (SINTRICOMB) e das empresas do setor (SINDUSCON) a prorrogarem o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que venceu este mês. Ela em validade de um ano e precisa ser renovada sempre no mês de maio. A assinatura da prorrogação ocorreu na terça-feira, 12.
O documento é assinado pelos presidentes das duas entidades: Izaias Otaviano, SINTRICOMB, e Fernando José de Oliveira, SINDUSCON. O prazo fica estendido por mais 90 dias, mantendo-se todas as regras estabelecidas na negociação coletiva do ano passado, 2019.
“Diante do fato de estarmos vivendo essa pandemia, não foi possível realizar a assembleia. Temos uma MP em vigor, a 927, que dá autorização a sindicatos e outros órgãos que dependem de fazer reuniões para aprovar atos em assembleia, a prorrogação por mais 90 dias”, destaca o presidente do SINTRICOMB.
Com isso, permanecem valendo todas as regras estabelecidas pelas duas entidades na negociação de 2019. Não há, por enquanto, reajuste salarial até que seja feita um novo acordo, o que somente deve ocorrer a partir de agosto.
O que é a CCT
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um documento firmado entre entidades representativas de empregados e patrões. Ela tem, inclusive, força de lei maior. Ou seja, vale acima de legislações federais. Isso foi tornado possível com a Reforma Trabalhista aprovada e implementada no Brasil em 2017. Ao inserir o termo negociado sobre o legislado, a legislação definiu que fica valendo o que for acertado entre as duas partes.
A CCT da construção civil e mobiliário de Brusque e região, assinada pelo SINTRICOMB e pelo SINDUSCON, possui 29 artigos. Eles tratam desde o percentual de reajustes salariais, pisos salariais, horas trabalhadas, benefícios concedidos pelas empresas aos empregados, seguro de vida e todas as obrigações que cada parte possui.
A elaboração dos artigos e cláusulas é feia por representantes das duas entidades. Todas as empresas do setor, independente se associadas aos sindicato empresarial ou não, são obrigadas a seguir o que consta na CCT. Da mesma forma, as regras, penalidades e benefícios aos empregados valem para odos, mesmo os que não são associados ao sindicato laboral.