Na noite da última quarta-feira ,6, a Polícia Militar em Brusque, prendeu dois funcionários de uma empresa de transporte coletivo por impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O fato aconteceu na rodovia Antônio Heil, bairro Centro II.
Por volta das 22h14, os policiais foram informados que um ônibus estava desembarcado passageiros num posto de combustível, no bairro centro II descumprindo o decreto estadual n° 535 de 30/03/20, em relação a COVID-19.
Na abordagem, foi constatado pela guarnição que havia dezesseis pessoas no veículo e que os dois motoristas eram funcionários de uma empresa com Sede no Estado de Alagoas. Os motoristas relataram que estavam se revezando da direção do veículo, pois, saíram de Alagoas, tendo desembarcado algumas pessoas em São Paulo, outras em Curitiba e duas em Brusque. Sendo que os demais passageiros teriam como destinos Itapema e Biguaçu. Ambos ainda relataram que realizam esta viagem a cada quinze dias.
Os dois motoristas receberam voz de prisão pelo crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Foi lavrado Termo Circunstanciado (TC) em desfavor dos autores que assumiram o compromisso de comparecer em audiência e foram liberados.
A vigilância epidemiológica de Brusque foi ao local e cadastrou nome e endereço dos dois passageiros que ficaram na cidade, informado que iriam acompanhá-las para que cumprissem a quarentena determinada pelo poder público municipal.
A vigilância epidemiológica também fez contato com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para verificar a regularidade do ônibus, tendo recebido deles a informação de que estaria em situação regular e que poderia seguir viagem.
O ônibus foi apreendido, pois foi o meio utilizado na prática do crime, contudo, por falta de convênio municipal de serviço de guincho para remoção do veículo, um dos motoristas ficou como depositário fiel do veículo.
A Polícia Militar em Brusque por meio da fiscalização vai continuar coibindo este tipo de ações de forma permanente, pois, pelo decreto estadual está proibido o transporte coletivo de pessoas intermunicipal e interestadual, público ou privado.