PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES 1. DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES
Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020).
a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES 2.
DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado: A partir de segunda-feira (30/03/2020):
a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro;
c) Atividades de Construção Civil;
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
Os centros de distribuição e depósitos;
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Regras de funcionamento
1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
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2) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
3) priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
4) adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;
5) utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;
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3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.