Com parecer favorável da comissão de finanças, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, em sessão nesta quinta-feira, 27, as contas do exercício financeiro da Prefeitura de Brusque do ano de 2016, correspondente ao ano marcado pela alternância de dois governos interinos, em razão da instalação das eleições indiretas devido à cassação do ex-prefeito Paulo Eccel.
Por um período aproximado de sete meses, José Luiz Cunha, o Boca e o presidente do legislativo à época, Roberto Prudêncio Neto, entraram em disputa política e jurídica para o ocuparem o restante do último ano de mandato referente ao período de governo 2012/2016.
Após um litigioso processo de decisões judiciais, através das eleições suplementares realizada na Câmara, Boca Cunha foi empossado prefeito de Brusque, ao lado do vice-prefeito, Rolf Kaestner.
O ex-prefeito, José Luiz Cunha, compareceu na sessão da aprovação das contas e falou do período que esteve à frente do Poder Executivo.
“Sempre digo quem decidiu foi o judiciário e depois assumiu o presidente da câmara interinamente e depois houve uma eleição indireta pela Câmara, eu tive o prazer de ser eleito prefeito; foi uma experiência muito boa de administrar o município, num período conturbado, nunca fiquei mesmo com as ações contra afastado da prefeitura”, frisou Boca.
Roberto Prudêncio Neto não marcou presença na sessão.
O presidente da Câmara, Ivan Martins, foi ouvido pela reportagem e comentou que o legislativo seguiu pelas recomendações dadas pela comissão e do próprio TRE – Tribunal de Contas do Estado.
“Tomamos todas as providências cabíveis e necessárias de acordo com a lei; convidados os dois para se manifestarem (Boca e Prudêncio). Algumas ressalvas do tribunal de contas, mas nada que fosse indicado para rejeição”, frisou.
A aprovação das contas acompanhou o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara; que apresentou pela recomendação da aprovação e apresentou ressalvas. Entre os principais itens destacados estão os seguintes textos.
Alertar para a manifestação do Tribunal, o qual decidiu por:
6.2. Recomendar ao responsável pelo Poder Executivo, com o envolvimento e responsabilização do órgão de controle interno, a adoção de providências para prevenção e correção das seguintes deficiências apontadas no Relatório DMU:
6.2.1. Contabilização indevida de receita não arrecadada no exercício em análise, no montante de R$ 1.935.714,76, em decorrência de compensação financeira do INSS, contrariando os arts. 35, I, e 85 da Lei n. 4.320/64;
6.2.2. Despesas inscritas em Restos a Pagar e registradas em DDO com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 377.407,75, em desacordo com o art. 85 da Lei n. 4.320/64;
6.2.3. Divergência, no valor de R$ 5.278,44, apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ -3.060.023,90) e o resultado da execução orçamentária – Déficit (R$ 4.784.786,65) considerando o cancelamento de restos a pagar de R$ 1.719.484,31, em afronta ao art. 85 da Lei n. 4.320/64;
6.2.4. Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro na Fonte de Recursos (FR 06 – R$ 4.102,07, FR 08 – R$ 1.182,24, FR 11 – R$ 149,69, FR 37 – R$ 6,03, FR 38 – R$ 39.852,00 e FR 83 – R$ 9.901,61), em afronta ao previsto no art. 85 da Lei n. 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF;
6.2.5. Realização de despesas, no montante de R$ 564.303,98, de competência do exercício de 2016, não empenhadas na época própria, em desacordo com os arts. 35, II, 60 e 85 da Lei n. 4.320/64.
O texto da comissão ainda apresenta que o relatório considera o parecer da da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), submetido à apreciação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que no parecer amparado por Lei Complementar manifesta-se pela emissão de parecer prévio recomendado a aprovação das contas do Prefeito Municipal referente ao exercício de 2016.
Ordem do Dia – Aprovações.
Projeto de Lei
– Em primeira discussão e votação, Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2019, de origem legislativa, que “Aprova as Contas do Prefeito referente ao exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de Brusque”.
Requerimento
– Nº 09/2020 do Vereador Cleiton Luiz Bittelbrunn, solicitando a quebra do regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 01/2020, que “Dá nova redação ao inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 138, de 23 de dezembro de 2008 e alterações, que instituiu o Código de Parcelamento do Solo no Município de Brusque”.