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Câmara aprova contas de 2016, ano dos prefeitos interinos e de eleições suplementares

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Com parecer favorável da comissão de finanças, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, em sessão nesta quinta-feira, 27, as contas do exercício financeiro da Prefeitura de Brusque do ano de 2016, correspondente ao ano marcado pela alternância de dois governos interinos, em razão da instalação das eleições indiretas devido à cassação do ex-prefeito Paulo Eccel.   

Por um período aproximado de sete meses, José Luiz Cunha, o Boca e o presidente do legislativo à época, Roberto Prudêncio Neto, entraram em disputa política e jurídica para o ocuparem o restante do último ano de mandato referente ao período de governo 2012/2016.

Após um litigioso processo de decisões judiciais, através das eleições suplementares realizada na Câmara, Boca Cunha foi empossado prefeito de Brusque, ao lado do vice-prefeito, Rolf Kaestner.

através das eleições suplementares realizada na Câmara, Boca Cunha foi empossado prefeito de Brusque, ao lado do vice-prefeito, Rolf Kaestner.
Através das eleições suplementares realizada na Câmara, Boca Cunha foi empossado prefeito de Brusque, ao lado do vice-prefeito, Rolf Kaestner (Foto: Arquivo).

O ex-prefeito, José Luiz Cunha, compareceu na sessão da aprovação das contas e falou do período que esteve à frente do Poder Executivo.

“Sempre digo quem decidiu foi o judiciário e depois assumiu o presidente da câmara interinamente e depois houve uma eleição indireta pela Câmara, eu tive o prazer de ser eleito prefeito; foi uma experiência muito boa de administrar o município, num período conturbado, nunca fiquei mesmo com as ações contra afastado da prefeitura”, frisou Boca.

Entrevista com José Luiz Cunha, o Boca.

Roberto Prudêncio Neto não marcou presença na sessão.

Roberto Prudêncio na época em que esteve como prefeito interino de Brusque.
Roberto Prudêncio na época em que esteve como prefeito interino de Brusque (Foto: Arquivo/Diplomata).

O presidente da Câmara, Ivan Martins, foi ouvido pela reportagem e comentou que o legislativo seguiu pelas recomendações dadas pela comissão e do próprio TRE – Tribunal de Contas do Estado.

“Tomamos todas as providências cabíveis e necessárias de acordo com a lei; convidados os dois para se manifestarem (Boca e Prudêncio). Algumas ressalvas do tribunal de contas, mas nada que fosse indicado para rejeição”, frisou.

Câmara aprova contas de 2016, ano dos prefeitos interinos e eleições suplementares
Sessão realizada nesta quinta-feira, 27, foi reservada para aprovação das contas da prefeitura de Brusque do ano 2016 (Foto: Assessoria de Impresa/Câmara).

A aprovação das contas acompanhou o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara; que apresentou pela recomendação da aprovação e apresentou ressalvas. Entre os principais itens destacados estão os seguintes textos.

Entrevista com o Presidente da Câmara, Ivan Martins.

Alertar para a manifestação do Tribunal, o qual decidiu por:

6.2. Recomendar ao responsável pelo Poder Executivo, com o envolvimento e responsabilização do órgão de controle interno, a adoção de providências para prevenção e correção das seguintes deficiências apontadas no Relatório DMU:

6.2.1. Contabilização indevida de receita não arrecadada no exercício em análise, no montante de R$ 1.935.714,76, em decorrência de compensação financeira do INSS, contrariando os arts. 35, I, e 85 da Lei n. 4.320/64;

6.2.2. Despesas inscritas em Restos a Pagar e registradas em DDO com recursos do FUNDEB no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 377.407,75, em desacordo com o art. 85 da Lei n. 4.320/64;

6.2.3. Divergência, no valor de R$ 5.278,44, apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ -3.060.023,90) e o resultado da execução orçamentária – Déficit (R$ 4.784.786,65) considerando o cancelamento de restos a pagar de R$ 1.719.484,31, em afronta ao art. 85 da Lei n. 4.320/64;

6.2.4. Registro indevido de Valores Restituíveis e Outras Obrigações do Passivo Financeiro na Fonte de Recursos (FR 06 – R$ 4.102,07, FR 08 – R$ 1.182,24, FR 11 – R$ 149,69, FR 37 – R$ 6,03, FR 38 – R$ 39.852,00 e FR 83 – R$ 9.901,61), em afronta ao previsto no art. 85 da Lei n. 4.320/64 e arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF;

6.2.5. Realização de despesas, no montante de R$ 564.303,98, de competência do exercício de 2016, não empenhadas na época própria, em desacordo com os arts. 35, II, 60 e 85 da Lei n. 4.320/64.

O texto da comissão ainda apresenta que o relatório considera o parecer da da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), submetido à apreciação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que no parecer amparado por Lei Complementar manifesta-se pela emissão de parecer prévio recomendado a aprovação das contas do Prefeito Municipal referente ao exercício de 2016.

Ordem do Dia – Aprovações.

Projeto de Lei

– Em primeira discussão e votação, Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2019, de origem legislativa, que “Aprova as Contas do Prefeito referente ao exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de Brusque”.

Requerimento

– Nº 09/2020 do Vereador Cleiton Luiz Bittelbrunn, solicitando a quebra do regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 01/2020, que “Dá nova redação ao inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 138, de 23 de dezembro de 2008 e alterações, que instituiu o Código de Parcelamento do Solo no Município de Brusque”.

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