Termina no dia 13 de dezembro o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Até esta data, empresas e pessoas físicas podem quitar débitos com o Poder Público municipal, anteriores a 2019, com abatimento de até 100% de multa e juros. A primeira parcela dos valores negociados terá vencimento de cinco dias úteis e as demais 30 dias.
Os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, obedecendo-se a parcela mínima de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para a jurídica. Empresas MEI/ME/EPP têm tratamento favorecido, com descontos maiores.
Podem ser negociados todos os tributos da municipalidade, inclusive aqueles cobrados por institutos, como o IBPLAM e fundações, como a Fundema.
Inicialmente a data das negociações era 30 de setembro, mas, a decisão da administração de prorrogar o prazo é para tentar atingir as metas estipuladas, conforme explica Guilherme Oriques, diretor de Tributação da Prefeitura.
Mais informações com a Secretaria da Fazenda, pelo telefone 3251 1833.